A partir das informações registradas na plataforma de acompanhamento Capes, serão identificados pelo Coordenador o(s) professor(es) que não atendam aos critérios estabelecidos pelo Programa, na metade e no fim do quadriênio. O Coordenador levará o caso ao Colegiado que indicará uma Comissão de Avaliação Docente para avaliar a produção e a colaboração nas diversas atividades institucionais do Programa do(s) referido(s) professor(es), garantindo a participação dos orientandos no processo. A Comissão será composta de três professores e presidida pelo Coordenador do Programa.
A Comissão deverá convidar o(s) professor(es) para uma reunião, para esclarecimentos. O relatório da Comissão indicará uma dentre duas alternativas: desligamento ou permanência condicionada à regularização da situação num prazo de um ano quando ocorrerá nova avaliação.
Em caso de desligamento do(s) professor(es) a Comissão deverá também se reunir com os orientandos, analisar e sugerir encaminhamentos, podendo permanecer o orientador como professor colaborador (em conjunto com um outro professor do Programa, que deverá atuar como coorientador) ou, em caso de prejuízo da orientação, os orientandos serão encaminhados para outro orientador.
O relatório será encaminhado ao Colegiado para deliberação.